A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta
quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007,
que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos
cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto
aprovado é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado
Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio
supervisionado no 3º semestre.
“Nós consideramos
que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar a
partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos
dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo
para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro
Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar
do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante
da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta
alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo
aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.
O
PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com
objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática
profissional, para permitir que o treinamento seja realizado
paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que
os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da
advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua
vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas
vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a
estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.
A
proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo
Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias
instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por
instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela
Ordem. Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio
para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no
quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter
conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da
Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado.
Fonte: OAB