Magistrado de Santana proíbe roupas 'incompatíveis com decoro e dignidade forenses'
Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de
Santana, zona norte de São Paulo, a partir de amanhã, vai ter de pensar
bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício
Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts,
camiseta de gola "v", boné, saias curtas e blusas transparentes, com
decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o
ingresso de pessoas com "trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade
forenses" ou que apresentem "péssimas condições de higiene".
As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça -
um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio.
Os agentes terão a função de checar o comprimento das vestimentas e a
higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá
exceção quando a pessoa considerada com traje inadequado for esperada
para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.
As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado
do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é "absurda e
discriminatória". Segundo ele, as restrições criam constrangimentos,
principalmente por não levarem em conta que há pessoas que não têm
condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.
O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz
Filho, aponta dificuldade na fiscalização. "São detalhes de tamanhos de
peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica."
Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem
"visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o
Estado Democrático de Direito". A entidade ressalta que a dignidade
humana está acima da forense.
Argumentos. Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras
provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias,
regatas e roupas transparentes - peças não toleradas em "nenhum lugar
do mundo civilizado em um ambiente forense". Ele cita que em outros
órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de
Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que "nas
dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas
deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição
social".