Um advogado pediu na Justiça que
o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize “sem
os devidos créditos” trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista
Theotonio Negrão (1917-2003).
José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou “contrafação” – reprodução não autorizada de uma obra.
A notificação foi protocolada na Justiça
do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível
de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se
comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a
assessores.
O livro de Negrão e Gouvêa é o “Código
de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, da editora Saraiva.
Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 –
com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações
da obra do amigo e parceiro.
Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado
trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O
advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001,
quando Fux lançou “Curso de Direito Processual Civil” por uma editora
do Rio de Janeiro.
Na notificação, foram listados inúmeros
trechos que Fux copiou sem dar créditos: “A contrafação era tão
flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo
as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]“.
Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar
sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado,
as menções deixaram de ocorrer após a notificação.
Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição.
Fonte: STJ.