11 de jun. de 2013

Justiça anula sentença contra empresa distribuidora de combustíveis em ação sobre quebra de contrato




Uma sentença num processo envolvendo a Cosan (Combustíveis e Lubrificações S/A) e a Petroleum Comércio e Representações LTDA foi anulada na tarde desta segunda-feira (10), pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, alegou que a sentença foi prolatada por um magistrado que não exercia mais função na Vara onde corria o processo.

A ação indenizatória ajuizada pela Petroleum condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória, fixada na cláusula 12.2, do Contrato de Agente Lubrificante, num valor estimado em mais de R$ 11 milhões. Agora, com a anulação da sentença, o processo vai retornar ao 1º grau.

A sentença questionada foi proferida pelo juiz substituto em 28 de julho de 2006, mas somente foi entregue ao cartório no dia 23 de agosto daquele ano, data em que o magistrado não estava mais vinculado à Vara, pois foi designado pela Presidência do TJ para responder, na unidade, durante o período de 12 a 29 de julho, sendo os autos devolvidos.

O relator Aluízio Bezerra defendeu que, a partir da Súmula 20 do TJPB, “é nula de pleno direito e, por conseguinte, não surte qualquer efeito jurídico, a sentença que, embora assinada em data anterior, somente é entregue ao escrivão, quando seu subscritor não mais exercia jurisdição na respectiva unidade judiciária”.

O relator acrescentou ainda que não importa a causa de desvinculação do juiz da unidade (aposentadoria, substituição, remoção, entre outros), pois quando encerradas as atividades, não possui mais competência para julgar no feito, tampouco proferir sentença.

Caso – Constam nos autos que, em 1993, a Petroleum celebrou um contrato de representação comercial, em que seria representante da Esso em João pessoa, passando a revender a terceiros os derivados de petróleo daquela empresa.

No entanto, ao perceber que a Cosan também revendia os produtos diretamente a terceiros na mesma zona de representação, a Petroleum rescindiu o contrato, que alegou ser de exclusividade, e requereu, na via judicial, o pagamento de multa contratual.
No ano de 2008, a Cosan comprou os ativos de distribuição e comercialização de combustíveis e de produção e comercialização de lubrificantes da Esso no Brasil, num negócio que englobou 1.500 postos de combustíveis em 20 estados brasileiros, mas continuou usando a marca Esso em seus negócios.

A sentença proferida na época pela 8ª Vara Cível da Capital, dos autos da Ação Indenizatória c/c perdas e danos ajuizada pela Petroleum, condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória, fixada na cláusula 12.2, do Contrato de Agente Lubrificante, num valor estimado em mais de R$ 11 milhões.