4 de jun. de 2013

Quem oferece estacionamento deve arcar com danos em carros, diz CDC




Decisão do STF desconsidera comunicado de empresas feito por placas.

 

No Código de Defesa do Consumidor está escrito que quem oferece estacionamento, deve arcar com qualquer dano ao veículo. Mas, normalmente, não é isso que se vê na prática.
A placa no estacionamento de um dos supermercados da capital informa ao consumidor que não se responsabiliza por objetos deixados dentro do veículo. Em um edifício que reúne vários consultórios médicos, a empresa que administra o estacionamento colocou o mesmo aviso logo na entrada, abaixo da tabela de preços.

Só que os avisos que são colocados nos estacionamentos desrespeitam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF). Segundo uma súmula, publicada em 1995, a empresa responde pela reparação do dano ou furto de veículos registrados dentro dos estacionamentos.
Só que, na maioria dos casos, o cliente encontra dificuldades quando um imprevisto é acontece. Carlos Pinheiro estava fazendo compras em um supermercado quando um aviso, no sistema de som, pediu que ele fosse até o veículo. Chegando lá viu que o carro estava com a lanterna e parte do para-choque quebrados.

“Pedi ajuda da gerência, que foi negada de início. Do dia 26 de abril até o presente momento o supermercado não se prontificou a ajudar”, Carlos Pinheiro.

Carlos foi informado, pelo supermercado, que deveria acionar a Justiça para reparar o dano no carro. De acordo com o advogado Duarte Júnior é isso que o cliente que se sentir lesado deve fazer, já que as empresas são responsáveis pelo veículo enquanto ele estiver no local. “Ele tem que buscar os seus direitos porque administrativamente não houve uma solução”, explica o advogado.