O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu duas crianças, uma de
quatro e outra com menos de dois anos, de visitarem os pais no presídio
de Araguari (MG). A suspensão foi reivindicada pelo Ministério Público
Estadual, em Mandado de Segurança. Segundo argumentos da Promotoria,
acolhidos pela 7ª Câmara Cível da corte, a inspeção revelou a “presença
indisciplinada de crianças e adolescentes dentro do pavilhão da unidade
prisional, entre presos provisórios e condenados”.
A autorização
para a visita foi concedida pelo Juízo da Vara Criminal e da Infância e
Juventude da cidade. As crianças tinham o direito de ir à unidade
prisional semanalmente, na companhia da avó, para encontrarem os pais.
De acordo com os autos do processo, a direção do Presídio de Araguari
exigiu, após dois meses, a apresentação de autorização judicial para
manter a livre entrada dos meninos.
O Ministério Público alegou,
porém, que a unidade prisional faz um controle incorreto da presença de
crianças e adolescentes. Além das visitas durarem cerca de oito horas,
os menores de idade são submetidos à revista. Inaugurado em 2004 e com
capacidade para pouco mais de 100 pessoas, o presídio de Araguari também
é alvo de constantes queixas sobre superlotação. Em abril de 2013, foi
inaugurada uma ala feminina na unidade, com capacidade para 25 mulheres.
“A
vulnerabilidade das crianças, de tão tenra idade, à falta de dados mais
concretos sobre a forma de visitação, com a preservação da integridade
física daquelas, exige a suspensão da visita neste final de semana [18 e
19 de maio de 2013]”, escreveu o desembargador Washington Ferreira, que
relatou o caso.
Mandado de Segurança 1.0000.13.033667-0/000.