BRASÍLIA - O
subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros deu
parecer favorável a um bacharel em Direito que pede a inclusão de seu
nome na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter de passar pelo exame
do órgão. Segundo ele, o Exame de
Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O
diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige
para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a
conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o
exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”,
escreve o subprocurador-geral da República.
“Não
contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma
profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que
seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de
concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado em 19 de julho
de 2011.
O STF
deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a
aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o
ministro Marco Aurélio Melo.
O
parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da
Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo
procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela
presidente Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar
ao comando do Ministério Público Federal.
No
parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste
de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de
mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também
desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot.
“Negar
tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder
Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos
meios necessários à formação profissional.” (O parecer)
Fonte: Justiça em foco