O
STF suspendeu, na tarde desta terça-feira, 19, decisão do TJ/MG, da
última segunda-feira, 17, que impedia manifestantes de interditar ruas
durante protestos no Estado.
O
relator, ministro Luiz Fux, considerou legítimas as manifestações
populares realizadas sem vandalismo e preservou o poder de polícia
estatal na repressão de eventuais abusos.
Para o ministro, segundo a Agência Brasil, o direito de reunião é um "componente indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um substancial Estado Democrático de Direito".
Fux
defendeu a participação ativa dos cidadãos na vida pública para
estimular a reflexão sobre temas jurídicos, políticos e econômicos em
pauta no país. "É preciso abrir os canais de participação popular
para que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante
[desejos] dos governantes eleitos", afirmou.
Porém,
o ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório
protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens
que pertencem a toda a sociedade, "esse tipo de conduta não deve
ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de
transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático".
Processo relacionado: Rcl 15887
Fonte: Migalhas