13 de jun. de 2013

Justiça proíbe manifestações durante a Copa das Confederações em Minas






O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol) e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) não bloqueiem vias de acesso e no entorno do Estádio Mineirão, bem como outros logradouros público do estado. Caso a medida seja descumprida, as duas entidades serão penalizadas em multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi do desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen.

O pedido feito pelo Estado de Minas Gerais, aconteceu logo após os policiais civis e os professores informarem que iriam fechar ruas e avenidas de acesso ao Mineirão, além de promoverem outros protestos pela cidade durante a realização da Copa das Confederações. A manifestação teria mais intensidade nos dias 17, 22 e 26 de junho, datas em que serão realizados jogos na capital mineira.

Na ação, o Governo pede que "a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veiculos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais".

Em sua decisão, o desembargador criticou a atitude dos sindicatos e afirmou que as entidades estão querendo a "exposição nos veículos de imprensa". "A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade".