É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do
mandato deve ser preso por ordem da Corte; julgamento pode ter
implicações para condenados no julgamento do mensalão
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira que a condenação do deputado Natan Donadon
(PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão
contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no
exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988,
quando passou a valer a atual Constituição.
Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro
meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter
praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da
condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas
contradições na sentença. Nesta quarta, por 8 votos a 1, o tribunal
considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou
que a sentença seja cumprida de imediato.
Denúncia - Na denúncia apresentada pelo Ministério
Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema
criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como
diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual
deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o
ex-presidente do Legislativo local e seu irmão, Marcos Donadon, para
emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca
prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Apesar de ter sido condenado no STF em 2010, a defesa do deputado
alegou, em uma nova rodada de recursos ao Supremo, que as investigações
sobre o caso foram feitas por um promotor de primeira instância e por
um delegado de polícia, o que violaria o direito de um dos suspeitos na
época, Marcos Donadon, de ser processado exclusivamente no tribunal de
justiça local. O STF não aceitou o argumento.
“Por considerar protelatórios, proponho o imediato reconhecimento do
trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol de
culpados e a expedição de mandado de prisão”, afirmou a relatora do
caso, ministra Cármen Lúcia, em seu voto. Com exceção do ministro Marco
Aurélio Mello, todos os demais magistrados acolheram a proposta da
relatora.
Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan
Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar
no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o
caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados
condenados no escândalo do mensalão.
Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou
outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer
poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato
parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia
para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à
primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para
perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi
condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa,
ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por
crimes contra a administração pública basta para se determinar a
suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no
exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a
suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em
julgado”, disse a relatora.
Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos
parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro
Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão,
deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem
julgados os embargos declaratórios do caso.
“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos
políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma
incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de
prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante
[para deputados]. A manutenção ou não do mandato nesses casos de
condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo
Congresso”, disse o ministro.