Ofício
encaminhado nesta segunda-feira (17) pelo presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado, aos presidentes das 27 Seccionais da entidade,
efetiva a decisão de suspender em todo o País as regras que limitam a
atividade de advocacia "Pro Bono" até que a entidade reúna sugestões
para serem discutidas e aprovadas oportunamente. A suspensão havia sido
decidida liminarmente pelo relator do processo aberto no âmbito do
Conselho Federal sobre o tema, Luiz Flávio Borges D'Urso (SP).
Também
nesta segunda-feira, o presidente definiu os nomes da comissão que irá
estudar as propostas para formular o novo conjunto de regras dessa
prática. São eles Luiz Flávio Borges D'Urso (Presidente) e membros
conselheiros federais José Norberto Lopes Campelo (PI), Gedeon Batista
Pitaluga (TO), Miguel Ângelo Cançado (GO) e Robinson Conti Kraemer (SC).
No
despacho pela liminar, o conselheiro D'Urso lembra a importância do
instituto "pro Bono" para a advocacia e a sociedade e o fato de não
existir um regramento nacional para isso. Este o motivo, segundo ele, de
o assunto ter deixado muitos advogados sem entender a forma e os
limites do "Pro Bono".
"O Pro Bono não se confunde
com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de
maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que
jamais sofreu qualquer restrição pela OAB", assinalou o relator, ao
acrescentar que a atividade "precisa de um regramento uniforme em todo o
Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se
por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já
experimentadas".
Segundo o presidente Marcus
Vinicius, todas as sugestões encaminhadas pelos presidentes de
Seccionais e conselheiros serão avaliadas para que o tema seja debatido
com maturidade. "O que está em discussão é qual a melhor forma de
atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por
ela. Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por
parte da entidade".