11 de jun. de 2013

Juiz determina que fabricante de banheiros químicos pague indenização de R$ 8,8 mil por acidente




A Locaban, fabricante de banheiros químicos, deve pagar R$ 8.813,39 para o motorista M.A.A., que teve veículo atingido por reboque da empresa. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Granja, distante 352 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3977-60.2010.8.06.0081/0), o caminhão da Locaban, ao fazer ultrapassagem, atingiu o veículo de M.A.A. O acidente ocorreu em novembro de 2009, no distrito de Parazinho, no referido município.

Por telefone, o motorista falou com o gerente da empresa, que se comprometeu a pagar o conserto. No entanto, após o dia do ocorrido, não conseguiu mais contato.

Sentindo-se prejudicado, M.A.A. ajuizou ação na Justiça requerendo a reparação por danos materiais e lucros cessantes. Alegou que o caminhão foi o responsável pelo sinistro. Afirmou também que deixou de trabalhar no período em que o carro estava na oficina, pois utilizava o automóvel para vender melancias e fazer fretes.

Na contestação, a Locaban argumentou que o motorista não conseguiu comprovar a culpa exclusiva da firma. Disse ainda que os danos alegados não foram objeto de perícia.

Ao analisar o caso, o juiz condenou a fabricante ao pagamento de R$ 8.813,39 a título de danos materiais. O magistrado se baseou no depoimento de testemunhas que comprovaram a versão de M.A.A. Além disso, ressaltou ser desnecessário perícia para provar os danos causado ao veículo.

Quanto aos lucros cessantes, o juiz considerou que “o autor [M.A.A.] apenas limitou-se a afirmar que utilizava seu veículo para vender melancias e fazer fretes, todavia, não logrou êxito em provar suas alegações, tampouco justificar o quantum que teria deixado de perceber por ocasião do sinistro”.