O juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha,
da 4ª vara criminal da Barra Funda/SP, condenou rapaz que, por vingança,
armou flagrante de tráfico de drogas para ex-namorada. O réu deverá
prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos à vítima.
Consta
nos autos que o acusado, após término de relacionamento, criou um
perfil falso no Orkut com o objetivo de manter contato com a antiga
namorada. Após conseguir ganhar a sua confiança, convidou a vítima para
ir ao aniversário de sua avó e pediu para que ela buscasse um pacote em
uma papelaria e o levasse ao metrô, onde se encontrariam.
Ao
chegar ao local combinado, a ex-namorada do acusado foi abordada por
policiais que questionaram o conteúdo do pacote que ela portava e, ao
abrirem o embrulho, constaram que havia dez supositórios de cocaína.
Após o flagrante, a vítima foi informada de que havia sido feita
denúncia contra ela.
Ao ter conhecimento de que o denunciante
era seu ex-namorado, que encontrava-se no local do flagrante, ela deu
mais informações sobre o acontecimento e concedeu o telefone pelo qual
se comunicava com o suposto amigo que conhecera pela internet. Os
policiais então ligaram para o telefone informado e constataram que
tratava-se do autor da denúncia, o que ocasionou a prisão preventiva do
réu.
Interrogado em juízo, o autor do plano confessou o crime e
afirmou ter sido motivado por aborrecimentos decorrentes do fim do
namoro. O juiz decidiu, então, pela condenação do réu em três anos de
reclusão e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de denunciação
caluniosa. Contudo, por se tratar de "medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal", a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.
Fonte: Migalhas