A
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Tim
Nordeste e A&C Centro de Contatos ao pagamento de indenização por
dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativo à contratação
ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam
serviços na área de call center. Segundo o relator do processo,
ministro Fernando Eizo Ono, o TST “tem decidido reiteradamente pela
possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por
dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação
trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".
A
ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho,
requerendo que a Tim contratasse diretamente os empregados das empresas
interpostas e se abstivesse de fazer novas terceirizações.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou que a
terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa
resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos
trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que
determinou à Tim contratar diretamente todos os empregados das empresas
interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados. Ratificou ainda o
valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de
envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter
pedagógico/preventivo que reveste a condenação".
No recurso ao
TST, a TIM sustentou a licitude da terceirização, mas, segundo o
ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o
entendimento do TST. O voto do relator foi aprovado por maioria, ficando
vencido o ministro João Oreste Dalazen. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 110200-86.2006.5.03.0024