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Câmara analisa o PL 5.039/13, do deputado Vanderlei Siraque, que
concede aos advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais
em que atuem em caso de maternidade, paternidade e luto.
Segundo a proposta, em caso de maternidade ou paternidade, os
advogados terão o direito de obter, depois de comunicar o respectivo
juiz ou tribunal, o adiamento desses atos processuais nos seguintes
termos:
- Se a diligência ocorrer no primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três meses;
- No caso de a diligência ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será de dois meses;
- Em casos de processos urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana, respectivamente.
No caso de morte dos pais, filho, cônjuge ou companheiro, o advogado
terá o direito de obter o adiamento dos atos processuais no próprio dia
do óbito ou nos dois dias seguintes.
De acordo com o caso, a comunicação ao juiz ou tribunal deve ser
acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou o nascimento (em
caso de maternidade ou paternidade) e o óbito.
Quando não for possível apresentar os documentos comprobatórios no
momento da comunicação, o advogado terá os dez dias subsequentes para
cumprir a exigência, sob pena de preclusão.
Equilíbrio
Para o deputado Vanderlei Siraque, embora a advocacia seja
majoritariamente exercida como profissão liberal, os mais importantes
atos profissionais ocorrem em juízo, e sua marcação não depende dos
advogados, que, geralmente, não podem faltar aos compromissos.
Segundo ele, o projeto tem o objetivo de estender aos advogados os
direitos que outros profissionais têm, de “maneira a compatibilizar o
exercício da profissão com a vida familiar, equilibradamente, sem afetar
excessivamente a necessária celeridade da Justiça”.
O projeto determina ainda que o direito de pedir o adiamento dos atos
processuais não prejudica os poderes do advogado de substabelecer seu
mandato, ou seja, colocar outro profissional em seu lugar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.
Fonte: Site Migalhas