A
juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 44ª vara Cível do RJ,
julgou improcedente o pedido de indenização de advogado contra o Google
por conteúdo no site de pesquisas que remete a notícias imputando fatos
criminosos ao autor.
O causídico, que é
réu em ação penal movida pelo MP, chegou a ser preso temporariamente,
mas depois libertado. Afirmou que vem demonstrando sua inocência no
processo criminal, todavia, “o conteúdo do ‘site' prejudica a sua
reputação” ao mostrar páginas dos sites jornalísticos Terra, Globo.com e
outros com os fatos decorridos da operação policial.
Para a julgadora, “caso o autor entenda que houve algum excesso dos meios de comunicação ou em comentários realizados nas redes sociais, deverá buscar a responsabilização daqueles que efetivamente abusaram do direito de informação ou cometeram algum crime contra a honra do autor”.
O advogado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.
Processo : 0276919-63.2008.8.19.0001
Fonte: Migalhas