27 de mai. de 2013

Google não deve indenizar por notícias de sites jornalísticos


A juíza de Direito Larissa Pinheiro Schueler, da 44ª vara Cível do RJ, julgou improcedente o pedido de indenização de advogado contra o Google por conteúdo no site de pesquisas que remete a notícias imputando fatos criminosos ao autor.

O causídico, que é réu em ação penal movida pelo MP, chegou a ser preso temporariamente, mas depois libertado. Afirmou que vem demonstrando sua inocência no processo criminal, todavia, “o conteúdo do ‘site' prejudica a sua reputação” ao mostrar páginas dos sites jornalísticos Terra, Globo.com e outros com os fatos decorridos da operação policial.

Para a julgadora, “caso o autor entenda que houve algum excesso dos meios de comunicação ou em comentários realizados nas redes sociais, deverá buscar a responsabilização daqueles que efetivamente abusaram do direito de informação ou cometeram algum crime contra a honra do autor”.


O advogado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3 mil.


Processo : 0276919-63.2008.8.19.0001

 
Fonte: Migalhas