Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser
aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do
Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta
simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos
efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não
pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo
nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais
impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos",
argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer
favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo
(PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como "oferta
simbólica de vagas" a abertura de concurso com número de vagas inferior a
5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O
relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o
concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no
texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos
classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além
das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a
realização de "sindicância de vida pregressa" na primeira etapa dos
concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas
elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de
candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda
sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para
investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer
especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício
do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do
concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário
Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo
veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da
instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos
físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a
3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado
na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010
pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição
organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos
candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade
responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas.
Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas,
questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização
administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O
substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do
concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já
publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação
objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS
74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno
suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na
comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do
Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.