Em
decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a
condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da
ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta
processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a
decisão.
A discussão sobre responsabilidade
solidária teve início em processo de indenização por danos morais e
materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a
ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada
litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum
respaldo em lei.
Responsabilidade solidária
Pela
litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa.
Porém, no entender do TJMG, os advogados da parte condenada também
deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao
advogado, não ao cliente, a definição de toda a estratégia e das
condutas a serem tomadas no curso do processo.
Em decisão proferida pelo tribunal mineiro, os advogados da autora foram condenados solidariamente ao pagamento da multa.
Decisão reformada
Os
advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte sobre o
assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao
recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação do pagamento de
multa imposta aos advogados.
De acordo com o
relator, a apuração da conduta do advogado e sua eventual
responsabilização solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado
ao magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de
má-fé ou temerária, condenar o advogado.
No caso, a
parte condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma
vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável pela
deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido pelo
cliente.
AREsp 301346