O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) conseguiu na Justiça
Federal a condenação de uma funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF)
por peculato, que é o crime cometido pelo funcionário público quando se
apropria ou desvia um valor ou outro bem do qual tem a posse em razão
do cargo que ocupa. A sentença resulta de uma ação penal ajuizada pelo
MPF/BA contra R.M.S.F.
Enquanto gerente de atendimento de uma
das agências da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no bairro de
Caminho das Árvores, R.M.S.F. realizou saques indevidos dos saldos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de pelo menos 11 clientes.
O crime foi praticado 23 vezes, entre abril e maio de 2009, e resultou
na subtração, em proveito próprio, de mais de R$ 61,2 mil das contas dos
11 fundistas.
Como o crime foi cometido diversas vezes, a
Justiça condenou R.M.S.F por peculato de forma continuada. A pena foi
fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e no pagamento de
dez dias-multa, sendo cada dia-multa calculado com base em 1/30 do
salário mínimo.
Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal
crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em
crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça
substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direitos.
R.M.S.F terá de pagar prestação pecuniária de dois
salários mínimos a uma entidade social, a ser determinada pelo
Judiciário, além de realizar serviços à comunidade ou a entidades
assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos
públicos, com prazo idêntico à pena de reclusão e à razão de uma hora
por dia de condenação.
Conforme o procurador da República
Vladimir Aras, vige em favor da acusada a presunção de inocência, que só
é desfeita após decisão final do Poder Judiciário.
Número do processo para consulta: 41337-12.2011.4.01.3300.
Fonte: JusBrasil