A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a
recurso de empresa condenada pelo uso indevido de marca registrada. Além
de defender a possibilidade de coexistência das marcas, a empresa
alegou que a ação para a reparação de danos já estaria prescrita.
Trata-se de duas empresas com nomes muito semelhantes, Delara
Transportes e Transportes Lara. A Transportes Lara, entretanto, já havia
registrado a marca Lara no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI), o que lhe assegurou o direito de uso exclusivo.
Semelhança gráfica
Diante da semelhança gráfica e fonética entre as marcas e do fato de as
empresas explorarem o mesmo setor de atividade, a possibilidade de
erro, dúvida ou confusão para o consumidor foi reconhecida tanto pelo
juiz de primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ao
apreciar a apelação.
Condenada a deixar de usar a marca e a
pagar indenização pelo seu uso indevido, a Delara Transportes entrou com
recurso especial no STJ. Alegou não haver impedimento para o convívio
pacífico entre as duas marcas e também a prescrição da ação, pelo lapso
temporal superior a cinco anos.
Prescrição
Ao analisar
a matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, não encontrou
respaldo legal na argumentação da recorrente. Para ele, a decisão do
tribunal estadual foi correta ao determinar que a empresa Delara se
abstenha de usar a marca em violação aos direitos da Lara Transportes.
“Lara e Delara possuem intensa similaridade gráfica e fonética e ambas
se destinam ao segmento mercadológico de transportes. A possibilidade de
confusão ou associação entre as marcas fica nítida”, disse o ministro.
No tocante à prescrição, o entendimento do relator é que o dano pelo
uso indevido da marca é permanente, não ocorre na primeira vez em que se
utiliza o nome similar, mas se perpetua no tempo até que cessada a
conduta. Assim, somente no momento em que a Delara deixar de usar essa
marca é que terá início o prazo prescricional.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os ministros da Quarta Turma.
A notícia refere-se ao seguintes processo: REsp 1320842