A presidenta Dilma Rousseff (PT), sancionou na última quinta-feira (14), a Lei 12.790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de
comerciário. Estão favorecidos por esta lei todos os comerciários, os
integrantes da categoria profissional do comércio, sendo aplicado as
normas constantes desta lei, bem como as demais normas trabalhistas.Estão favorecidos por esta lei todos os comerciários, os
integrantes da categoria profissional do comércio, sendo aplicado as
normas constantes desta lei, bem como as demais normas trabalhistas.
Após as alterações, a atividade desempenhada pelos empregados do
comércio deverá ser especificada na carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), tal determinação somente deixará de ser exigível caso não
exista possibilidade de classificação por similaridade. Também deverá
consta na Carteira, a carga horário de 8 (oito) horas diárias e 44
(quarenta e quatro) horas semanais a jornada de trabalho, esta jornada
somente poderá ser alterada mediante convenção coletiva ou acordo
coletivo.
O presidente ressaltou que a Lei foi aprovada com o veto do artigo 5º
do projeto, que “estabelece a contribuição de custeio da negociação
coletiva para as entidades representativas dos trabalhadores, categoria
profissional, quanto para as entidades representativas das empresas,
categoria econômica.