Brasília O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado,
classificou neste domingo (5) de lamentável e equivocada a posição da
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a
advogado que abandona causa.
A AMB ingressou como amicus curiae na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a
constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal,
segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por
motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de
dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A
associação defende o dispositivo.
Segundo Marcus Vinicius, o
advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido
pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo
juiz. A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as
letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado
não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou.
Marcus
Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são
fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido
rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos
juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria, disse.
Fonte: JusBrasil