Lei do Estacionamento Gratuito em Shopping: SAIBA A VERDADE!
A imagem compartilhada por quase 100 mil pessoas espalhadas pelo Brasil apresenta aos usuários da Internet a Lei Estadual 1.209/2004, referente a Gratuidade nos Estacionamentos dos Shopping Centers.
1º - Lei ESTADUAL não vale para todo o Brasil. Somente uma Lei FEDERAL poderia ter efeito em todos os Estados e ser divulgada de forma generalizada como esta foi.
2º - O PROJETO de Lei ESTADUAL nº 1.209/2004 realmente foi aprovado no Rio de Janeiro prevendo a gratuidade do estacionamento, mas resultou na Lei nº 4.541/2005, que apesar de ter sido sancionada, NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR. Os efeitos da Lei foram suspensos por Liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com o argumento de que é inconstitucional criar leis para ambientes privados.
Tramitação do Projeto de Lei nº 1.209/2004: http://goo.gl/8pWGB
Lei nº 4.541/2005: http://goo.gl/DfLx0
Portanto, ATENÇÃO: A Lei apresentada na imagem NÃO TEM VALIDADE, não adianta divulgar nem cobrar sua aplicação.
Fique atento! Antes de compartilhar imagens contendo informações importantes como esta, lembre-se sempre de verificar sua veracidade e sua situação atual.
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A imagem compartilhada por quase 100 mil pessoas espalhadas pelo Brasil apresenta aos usuários da Internet a Lei Estadual 1.209/2004, referente a Gratuidade nos Estacionamentos dos Shopping Centers.
1º - Lei ESTADUAL não vale para todo o Brasil. Somente uma Lei FEDERAL poderia ter efeito em todos os Estados e ser divulgada de forma generalizada como esta foi.
2º - O PROJETO de Lei ESTADUAL nº 1.209/2004 realmente foi aprovado no Rio de Janeiro prevendo a gratuidade do estacionamento, mas resultou na Lei nº 4.541/2005, que apesar de ter sido sancionada, NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR. Os efeitos da Lei foram suspensos por Liminar da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com o argumento de que é inconstitucional criar leis para ambientes privados.
Tramitação do Projeto de Lei nº 1.209/2004: http://goo.gl/8pWGB
Lei nº 4.541/2005: http://goo.gl/DfLx0
Portanto, ATENÇÃO: A Lei apresentada na imagem NÃO TEM VALIDADE, não adianta divulgar nem cobrar sua aplicação.
Fique atento! Antes de compartilhar imagens contendo informações importantes como esta, lembre-se sempre de verificar sua veracidade e sua situação atual.
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