23 de mai. de 2013

MP obtém decisão que proíbe construtoras de inserir cláusulas abusivas nos contratos




O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor de São Bernardo do Campo, obteve na última sexta-feira (17) decisão da Justiça que antecipa os efeitos da tutela e obriga um grupo de construtoras, capitaneado pela empresa M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Bernardo do Campo, no ABC, a se abster de aplicar nos contratos já firmados e de inserir nos contratos futuros cláusulas abusivas e nulas, contrariando as normas de proteção e defesa do consumidor.

“O que se tem é um quadro jurídico-contratual desenhado para assegurar, sobretudo, o sucesso da atividade empresarial das rés, ainda que em detrimento dos consumidores, geralmente das classes média e baixa, que investem toda ou grande parte da economia familiar na aquisição de moradia”, observa a Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo. No inquérito civil que embasou a ação, o MP constatou o desequilíbrio na relação contratual, o que tem levado inúmeros consumidores a ingressar com ações judiciais em face da M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários.

Dentre as cláusulas abusivas apontadas na ação civil pública estão a cobrança de juros antes da entrega das chaves, a negativa de quitação integral e definitiva ao consumidor, o repasse de custos ao consumidor, a retenção de valor excessivo para as construtoras em caso de resolução do contrato, o prazo de garantia para defeitos ocultos, a multa de 10% no atraso do pagamento da prestação, a instituição de hipoteca sobre o imóvel alienado ao consumidor, a outorga indevida de mandato às construtoras e cobrança de "taxa" de cessão ou transferência de contrato.

O MP pediu à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela para preservar os direitos dos consumidores, de modo que as empresas processadas deixem de aplicar essas cláusulas nos contratos em vigor e se abstenham de inseri-las nos contratos referentes a seus futuros empreendimentos.

A Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu a antecipação da tutela na última sexta-feira (17) para suspender a aplicação e ou inserção dessas cláusulas nos contratos de adesão utilizados pelas requeridas, fixando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.