20 de mai. de 2013

Supremo Tribunal Federal bancou viagens de férias e voos para mulheres de ministros



De acordo com um levantamento que tem como base os anos de 2009 a 2012, os dados oficiais publicados do Supremo Tribunal Federal (STF), como determina a Lei de Acesso à Informação, e uma análise do jornal Estado de S. Paulo, durante o chamado recesso forense - o período de férias do Judiciário -, foi constatado que atuais ministros e ex-ministros usaram dinheiro público para bancar férias e viagens, principalmente ao exterior - locais altamente turísticos como Veneza (Itália), Lisboa (Portugal), Paris (França), Moscou (Rússia), entre diversos outros locais -, além das viagens de retorno. 

Nesses quatro anos, o total gasto foi de R$ 2,2 milhões. Desse montante, R$ 608 mil foram destinados apenas para pagar as 39 - 31 internacionais - passagens aéreas das mulheres dos atuais ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowisk e dos já aposentados ministros Carlos Brito, Cesar Peluso e Eros Grau.

Em uma resolução de 2010, fundamentada em um julgamento de processo administrativo de 2009, foi definido o pagamento de passagens aéreas, para o exterior, aos dependentes dos ministros, mas há um porém: essa despesa só deve ser arcada pela Corte se a presença do dependente for "indispensável". Entretanto, o STF, contrariamente à resolução, atesta que, quando os ministros viajam para o exterior, não se demanda justificativa para serem acompanhado pelas mulheres. 

A utilização de dinheiro público durante as férias somou quase R$ 260 mil, tanto em viagens nacionais quanto internacionais. Embora as passagens emitidas pelo presidente e vice-presidente não sejam contabilizadas, pois ambos ficam de plantão mesmo durante os recessos, Ricardo Lewandowisk, vice-presidente do Supremo, gastou, sozinho, R$ 43 mil, no período que corresponde de 2009 a 2012.

Segundo o Estado, o Supremo emitiu uma nota dizendo que foi formalizada, em 2005, a existência de uma quantidade máxima de emissão de passagens, mas não divulgou qual seria essa cota. 

É perceptível a grande parcialidade do Supremo quando se diz respeito a disponibilidade de informações, não mencionando a quantidade limite de passagens aos ministros, para que assim possam ser mais vigiados pela mídia e pela população, e a notória subjetividade - algo que deve ser assolar quase que por completo a Corte -, no momento em que não deixa claro o que seria exatamente a presença "indispensável" dos dependentes dos ministro. Portanto, o uso errôneo do capital público não é algo específico dos poderes legislativo e executivo, sendo, infelizmente, identificado e cometido em todos os poderes. E cabe a nós ficarmos atentos com o que de fato acontece.