13 de mai. de 2013

IPI não pode incidir sobre consumidor final que adquire produto para uso próprio




A Terceira Turma Especializada do TRF2 negou a apelação da União que pretendia cobrar de um consumidor o imposto sobre produtos industrializados (IPI) referente à compra de um automóvel Nissan 370 X Coupe efetuada no exterior. O comprador ajuizara ação na Justiça Federal de Vitória (ES), que entendeu ser a cobrança cabível apenas para quem atua na cadeia produtiva, ou seja, o fabricante e o comerciante, e não o consumidor.

Também para o relator do processo no TRF2, o juiz federal convocado Luiz Norton Baptista, “o consumidor final, que adquire o produto industrializado para uso próprio, não é contribuinte do tributo, porque não pratica qualquer operação mercantil ou assemelhada no ato de aquisição, nem integra a cadeia produtiva”, declarou o magistrado.