A
3ª turma do TRF da 4ª região manteve sentença em MS que proíbe a OAB/SC
de notificar os associados da Anadef - Associação Nacional dos
Defensores Públicos Federais pela falta de registro profissional. Para o
TRF, os defensores públicos não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e têm sua capacidade postulatória decorrente diretamente da CF.
Decisão monocrática da relatora Maria Lúcia Luz Leiria manteve concessão de segurança que declarou a inaplicabilidade do regime disciplinar estabelecido pela lei 8.906/94
e demais atos normativos que a regulamente aos defensores públicos, bem
como a nulidade de quaisquer atos administrativos disciplinares
praticados pela OAB/SC em face dos associados da impetrante.
A
OAB/SC alegou que a advocacia é gênero que se desenvolve em duas
espécies, a advocacia privada e a pública, e ambas estão submetidas ao
regime geral do Estatuto da OAB, mas a turma negou provimento ao agravo,
considerando que a "lei complementar 80/94
organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios e deu outras providências, estabelecendo os direitos,as
prerrogativas, as garantias, os impedimentos, as proibições, os deveres e
a responsabilidade funcional dos Defensores Públicos Federais".
Processo : 5003634-15.2011.404.7200
Fonte: Migalhas