Na quarta-feira, 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
manter a proibição do engenheiro agrônomo Ricardo Fraga Oliveira, de 49
anos, de se manifestar nas redes sociais contra um empreendimento
imobiliário na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Oliveira foi
proibido de mencionar o assunto em suas páginas online e de circular no
quarteirão da obra. Seu perfil no Facebook segue fora do ar. A
determinação levanta, mais uma vez, a discussão sobre liberdade de
expressão na internet no Brasil.
Em junho de 2011, Oliveira iniciou o movimento O Outro Lado do Muro
para questionar o uso de uma área de 10 mil metros quadrados para a
construção do Ibirapuera Boulevard. No muro do terreno, ele colocou uma
escada para que as pessoas olhassem por cima e opinassem sobre o uso do
espaço. “Nossa ideia não era parar obra nenhuma, era fazer uma reflexão
sobre a ocupação do espaço urbano”, diz Oliveira.
A construtora Mofarrej afirma que as manifestações afugentavam
clientes e as publicações no Facebook eram ofensivas e caluniosas. “O
direito de expressão tem um limite, pois há o direito da empresa de
livre iniciativa”, afirma Daniel Sanfins, advogado da empresa. O caso
retorna agora à primeira instância. “Essa decisão pode abrir um
precedente perigoso para a liberdade de expressão, pois a limita de
forma muito forte”, diz Renato Silviano, advogado de Oliveira.
Decisões envolvendo a retirada de conteúdo online são recorrentes no
País, mas proibir um cidadão de se manifestar na internet ainda é um
campo novo.No mês passado, o advogado Cassius Haddad, de Limeira (SP),
processado por ofender o promotor Luiz Bevilacqua e fazer críticas ao
Ministério Público no Facebook, foi proibido de acessar redes sociais,
sob pena de prisão preventiva. Após duas semanas, foi liberado a usar a
internet, mas ainda não pode mencionar o Ministério Público nem o nome
de Bevilacqua.
No Brasil, a Justiça tem entendido que provedores como Google e Facebook precisam remover o conteúdo ao serem notificados. As decisões judiciais, de maneira geral, dizem que é responsabilidade das empresas avaliar as reclamações.
No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
ordenou a prisão do diretor de operações do Google no Brasil, Fabio
Coelho, por não retirar do ar vídeos do YouTube que atacavam o candidato
a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A área eleitoral é um
dos pontos mais críticos. No segundo semestre de 2012, o Brasil fez ao
Google 697 pedidos de remoção de conteúdo. Quase metade (316) se baseava
no Código Eleitoral.
“Muitas vezes a Justiça censura opiniões pois entende que ofendem a
reputação de alguém e, com isso, abafam críticas de relevância social.
Mas opiniões e críticas são protegidas no Direito Internacional”, diz a
advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, que defende a liberdade de
expressão.
Bruno Magrani, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da
FGV-Rio, diz que o problema não é a falta de legislação. “O problema é a
forma com que o Judiciário interpreta a liberdade de expressão no
Brasil. Existe um entendimento de que ela é um valor menor.”