Um homem obteve na Justiça indenização por danos morais em
virtude de ter pago pensão alimentícia durante 11 anos a um filho que
não era dele. A mãe da criança que recebeu o benefício indevidamente
foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de arcar com o
custo do processo e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o
valor da causa. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara
Cível de Cuiabá.
A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta
por L.C.P. após a mãe da criança, M.C.S. ter ajuizado ação de
investigação de paternidade do filho que L.C.P. acreditava ser dele.
Exame de DNA comprovou que L.C.P. não era o pai biológico da criança,
embora ele tenha sustentado a criança ao longo de 11 anos. Esse fato,
segundo o autor da ação, causou constrangimento, já que ele foi motivo
de chacota pelos colegas de trabalho.
Na decisão, o magistrado afirmou que o autor da ação foi
visivelmente humilhado pela atitude indevida da ré, que agiu de má fé
quando apontou L.C.P. como pai de seu filho. “A ré agiu de ma fé por
três vezes, sendo a primeira contra seu próprio filho. Segundo contra
si, pois com tal atitude como contará ao seu filho quem é o seu
verdadeiro pai, e o terceiro contra um inocente, que o apontou e acusou
levianamente como pai de seu filho, mesmo sabendo que não era,
levando-o a sustentá-lo por mais de 11 anos”, ressaltou o magistrado.
O juiz disse ter ficado comprovado nos autos a existência de fato
hábil e que traz constrangimento moral à pessoa normal, o homem médio, e
tal conduta feriu a intimidade, a honra e a dignidade do autor da
ação. “Assim sendo, não há como não se conhecer do pedido de
indenização por danos morais”. Em relação ao dano material, o juiz
decidiu pelo indeferimento, pois o autor não acrescentou aos autos
nenhuma comprovação desses gastos.