27 de mai. de 2013

Juiz chama advogada de “Cara-Pálida” na Paraíba e caso vai parar no CNJ



O Juiz Rômulo Tinoco dos Santos, da 8.ª Vara do Trabalho em João Pessoa vai ter que explicar no Conselho Nacional de Justiça os motivos que o levaram a utilizar linguagem, no mínimo curioso, contra a advogada Maria da Penha Gonçalves dos Santos em um processo na Vara do Trabalho.  Em sua decisão o magistrado chamou a advogada de “Cara-pálida”.

Maria da Penha Gonçalves dos Santos é uma advogada com larga atuação na esfera trabalhista, ingressou com uma ação trabalhista (N.º CNJ 0100400-42.2012.5.13.0025) e pleiteando em favor de seu cliente, dentre outras coisas, uma indenização por danos morais e materiais. O processo foi parar na 8.ª Vara do Trabalho, onde Juiz Rômulo Tinoco dos Santos deu ganho de causa em parte para o cliente da Dra. Penha, e negou o pedido dos danos morais. O mais curioso foi a linguagem utilizada pelo Juiz do Trabalho quando tratou dos danos morais, dizendo o seguinte: “Limitou-se a peça introdutória a um parágrafo de 4 linhas em que diz que houve danos morais, psicológicos e materiais em fragrante desrespeito a dignidade do trabalhador. Quais, cara-pálida?”.

Sentindo-se desrespeitada com o texto da sentença a advogada  ingressou na data de ontem (08), com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado. Na petição de ingresso, a advogada disse que foi “um comportamento por demais desrespeitoso, quando o representado se dirige à representante como “cara-pálida”. O que quer ele dizer com isso? Por que um Magistrado usaria tamanha expressão depreciativa numa sentença judicial? A resposta pode ser dada por ele mesmo quando for notificado para se defender”.

 A representação afirma que houve contrariedade ao CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL porque não estaria garantida a dignidade da pessoa humana (artigo 3.º) e, que é dever do Magistrado evitar todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição, discriminação ou preconceito. Registrou a advogada que “No caso dos autos, o representado foi preconceituoso e discriminou a representante, violando os artigos 8.º e 9.º do Código de Ética da Magistratura”. A Dra. Maria da Penha concluiu dizendo que “o representado violou o artigo 22, do Código de Ética da Magistratura, quando deixou de usar linguagem escorreita, polida, respeitosa, para desbordar num vocabulário digno de quem desconhece os termos da norma legal citada”. A representação pede que seja aplicada a pena de censura ao magistrado e foi distribuída para o Corregedor Geral do Conselho Nacional de Justiça Ministro Francisco Falcão, e tem o N.º 0002535-72.2013..2.00.0000.

Fonte:ClickPB