O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) não
aceitou o registro do candidato Ivon de Souza (PSDB), eleito prefeito
de Palhoça, na Grande Florianópolis, em outubro de 2012. Em sessão
nessa segunda-feira (27), o TRE deu direito de posse ao segundo
colocado, Camilo Martins (PSD), que só não assumiu porque Souza ainda
pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Souza foi derrubado pelo próprio partido. Desse modo, permanece no
cargo o prefeito interino, vereador Nirdo Artur Luz (DEM), o "Pitanta",
famoso por ter patrocinado uma festa com um go go boy para as
funcionárias da prefeitura no Dia da Mulher, em março último.
A impugnação de Souza decorre de uma briga interna do diretório
municipal do PSDB. Segundo o presidente do partido, Carlos Fernandes,
38, a candidatura de Souza foi imposta pelo diretório nacional: "Nós
queríamos manter o que diz o estatuto, escolha em convenção municipal,
mas Souza atropelou o partido", disse Fernandes.
Na reclamação, o PSDB acusou o grupo de Souza de fraudar a convenção
que o escolheu. Na primeira instância da Justiça Eleitoral, a
convenção foi declarada nula. Mas o registro da candidatura foi
adiante, mesmo sem esse documento essencial - a indicação em convenção.
Coligação
Souza disse depois da impugnação desta segunda-feira que "é um caso
raro um partido dispensar um candidato vencedor no voto popular". Sem
citar Fernandes, ele disse que "o presidente agora está apoiando o PSD e
já garantiu uma vaga de secretário, caso Camilo Martins (segundo
colocado) fique mesmo com a minha vaga".
Souza, um coronel reformado da Polícia Militar, já tinha perdido uma
vez as eleições. Em 2011, ingressou no PSDB para disputar, aparecendo
bem nas pesquisas. Mas encontrou resistência de Fernandes - que era a
favor de uma coligação com o PSD.
Para vencer os obstáculos, Souza conseguiu dissolver o PSDB
municipal. O nacional então fez uma intervenção no município. Uma
declaração do diretório nacional foi lida na convenção determinando o
lançamento de uma candidatura própria, encabeçada por Souza.
Convenção inválida
O juiz relator do processo, Marcelo Peregrino, disse que a convenção
que escolheu Souza não era válida. Ele ignorou também as razões do PSDB
nacional para passar por cima do municipal.
E, sem ter passado por uma convenção válida, Souza não poderia sequer
ter sido candidato - o voto dele pela impugnação da candidatura foi
acolhido por unanimidade pelos juízes do TRE.
Fonte:UOL