O ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir, nesta terça-feira
(28/5), o Mandado de Segurança impetrado pelo PSC contra a Resolução 175
do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o
país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. De
acordo com Fux, o Mandado de Segurança não é o procedimento adequado
para contestar a regra.
A proposta da Resolução 175 partiu do
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim
Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros no dia 14
de maio. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a
decisão do STF que reconheceu em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Joaquim
Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso
Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão
descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos
administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é
vinculante”, afirmou na ocasião.
O PSC contestou a
resolução com o argumento de que o CNJ se apropriou de prerrogativas do
Congresso por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo
legislativo. De acordo com a legenda, Barbosa “buscou legislar”, agindo
com “abuso de poder”.
O Mandado de Segurança, contudo, foi
extinto pelo ministro Luiz Fux. Segundo o ministro, a resolução do CNJ
qualifica-se como uma “lei em tese”. Ou seja, tem caráter normativo
abstrato e impessoal. E, nestes casos, a Súmula 266 do STF não permite
que a regra seja atacada por meio de Mandado de Segurança.
“Em
casos como o dos autos, é irrelevante perquirir se o ato normativo
fustigado reveste-se de natureza estritamente legal. O que importa
verdadeiramente, e a despeito de sua forma, são os efeitos que produz no
mundo dos fatos, se similares ou não aos de uma lei em sentido material
(“lei em tese”). E, neste particular, os efeitos da Resolução 175/2013
equiparam-se, estreme de dúvidas, àqueles ínsitos às demais espécies
normativas primárias”, afirmou o ministro.
Na decisão, Fux também
registra que no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade
12 o Supremo reconheceu o poder normativo do CNJ. O ministro argumentou
que, se cabe ao Conselho “proceder à apreciação da legalidade dos atos
administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário,
podendo, inclusive, desconstituir tais atos ou fixar prazo para que se
adotem as providências necessárias à estrita observância da lei”, também
está entre suas atribuições regular assuntos “in abstracto”, antecipando, “por meio de Resoluções, o seu juízo acerca da validade ou invalidade de uma dada situação fática”.
Conjur