A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca
do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma
mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia
perdido o pátrio poder em decorrência de agressões, brigas constantes e
consumo excessivo de álcool. A mãe também respondeu ao processo e
conseguiu reverter a decisão, sob a condição de que não mais continuasse
com o marido em casa. Ela, porém, retomou o relacionamento e foi
iniciado novo processo.
O relator, desembargador substituto
Artur Jenichen Filho, observou que a família teve acompanhamento do
Conselho Tutelar e Serviço Social por quatro anos, desde a tramitação da
ação que destituiu o poder do pai. No entanto, há dados de que mesmo
diante deste fato, ela voltou a se envolver com o genitor de seus filhos
e permitiu que ele voltasse a morar com eles. Novas informações sobre a
vulnerabilidade das crianças foram confirmadas e resultaram no
acolhimento delas em abrigo.
Mesmo assim, houve mais uma
tentativa de reintegração familiar, não concretizada pela ausência da
mãe em muitas das reuniões que discutiram soluções prática para que esta
retomasse a guarda dos filhos. As próprias crianças, ouvidas em juízo,
disseram não querer voltar para casa. Um deles confirmou em detalhes as
agressões, em especial quando os pais estavam alcoolizados, com registro
de ferimento com facão em seu braço, comprovado por cicatriz.
Logo, de encontro ao que sustenta o nobre causídico, entendo que a
sentença não é injusta, porquanto as provas amealhadas ao caderno
processual são mais que suficientes para demonstrar a impossibilidade de
se restituir o poder familiar com a genitora. Até porque, muito embora a
apelante afirme o seu desejo de reaver a guarda dos filhos e zelar
pelos interesses deles, ela própria confirmou que não pretende abandonar
(...), alegação essa que, por si só, é contraditória, finalizou o
relator.
Fonte: JusBrasil