A 2ª Vara Federal de Itaboraí determinou a suspensão parcial da decisão
judicial que mandou parar as obras de cosntrução do Comperj (Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro), informou à Agência Brasil a
presidenta do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Marilene Ramos.
Segundo ela, a decisão do juiz Eduardo Ribeiro Filho liberou apenas as
obras “intramuro” e manterá parada as obras de construção de dutos,
polidutos e de infraestrutura fora do Comperj.
Marilena informou, ainda, que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) deu
entrada na quinta-feira (16/5), no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da
2ª Região), solicitando a revogação da decisão concedida pelo juiz da 2ª
Vara Federal de Itaboraí suspendendo as obras do Comperj sob a alegação
de irregularidades na concessão das licenças ambientais para a
construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.
De acordo com Marilene Ramos, o Tribunal Regional Federal solicitou,
porém, um prazo até a próxima segunda-feira (20/5) para se pronunciar
sobre o assunto, uma vez que o presidente do TRF-2, desembargador Sérgio
Schwaitzer, disse precisar de tempo para analisar o processo diante da
complexidade da questão.
“O TRF-2 alegou que a matéria é complexa e que precisará de tempo para
tomar ciência do assunto. Mas nós trabalhamos com a perspectiva de que a
decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí será revista pelo TRF”. Na
avaliação da presidenta do Inea, o licenciamento concedido pelo órgão “é
fruto de seis anos de trabalho, envolvendo centenas de técnicos e mais
de 6 mil páginas de estudos e análises ambientais”.
A suspensão das obras do Comperj foi uma decisão do juiz federal
substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho,
atendendo a uma ação do MPF (Ministério Público Federal), de 2008, que
apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais para a
construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.
O MPF alega que a autorização do Inea não é suficiente para avaliar os
impactos e os danos causados na região. Na decisão, o juiz determinou
que é preciso a autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).
As informações da presidenta do Inea sobre a decisão do juiz,
permitindo a retomada parcial das obras não foram confirmadas pela
Petrobras, que contactada pela Agência Brasil se limitou a dizer, por
meio da assessoria de imprensa, que não tinha novidades sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil