17 de mai. de 2013

Petrobras consegue suspensão parcial de interdição das obras do Comperj, diz Inea




A 2ª Vara Federal de Itaboraí determinou a suspensão parcial da decisão judicial que mandou parar as obras de cosntrução do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), informou à Agência Brasil a presidenta do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Marilene Ramos. Segundo ela, a decisão do juiz Eduardo Ribeiro Filho liberou apenas as obras “intramuro” e manterá parada as obras de construção de dutos, polidutos e de infraestrutura fora do Comperj.


Marilena informou, ainda, que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) deu entrada na quinta-feira (16/5), no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), solicitando a revogação da decisão concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Itaboraí suspendendo as obras do Comperj sob a alegação de irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.


De acordo com Marilene Ramos, o Tribunal Regional Federal solicitou, porém, um prazo até a próxima segunda-feira (20/5) para se pronunciar sobre o assunto, uma vez que o presidente do TRF-2, desembargador Sérgio Schwaitzer, disse precisar de tempo para analisar o processo diante da complexidade da questão.


“O TRF-2 alegou que a matéria é complexa e que precisará de tempo para tomar ciência do assunto. Mas nós trabalhamos com a perspectiva de que a decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí será revista pelo TRF”. Na avaliação da presidenta do Inea, o licenciamento concedido pelo órgão “é fruto de seis anos de trabalho, envolvendo centenas de técnicos e mais de 6 mil páginas de estudos e análises ambientais”.


A suspensão das obras do Comperj foi uma decisão do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Itaboraí, Eduardo Ribeiro Filho, atendendo a uma ação do MPF (Ministério Público Federal), de 2008, que apontava irregularidades na concessão das licenças ambientais para a construção do complexo, que é vizinho a uma área de proteção ambiental.


O MPF alega que a autorização do Inea não é suficiente para avaliar os impactos e os danos causados na região. Na decisão, o juiz determinou que é preciso a autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).


As informações da presidenta do Inea sobre a decisão do juiz, permitindo a retomada parcial das obras não foram confirmadas pela Petrobras, que contactada pela Agência Brasil se limitou a dizer, por meio da assessoria de imprensa, que não tinha novidades sobre o assunto.

Fonte: Agência Brasil