Tramita na Câmara o
PL 4.982/13, do deputado Antonio Bulhões, que retira das
atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria
jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não
têm a carteira da OAB) exerçam essas
atividades.
“Se não é necessária a
carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou
ministro do STF, qual seria o entrave de se
reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de
assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste
projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também
possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir
para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto
das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o
Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).
O projeto tramita
apensado ao PL 2.300/96, do deputado Jair Bolsonaro, que permite o
exercício da advocacia pelos servidores militares na ativa. As propostas serão
analisadas em caráter conclusivo pela CCJ.
Fonte: Migalhas