A Rede de Televisão Bandeirantes vai ter que pagar indenização de R$ 20,4 mil a uma mulher
do Rio de Janeiro pela exibição indevida da imagem dela beijando o
ex-namorado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça que rejeitou recurso da emissora e manteve a sentença da Justiça
Fluminense.
No caso, a imagem da mulher foi usada
em reportagens do Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados. A cena do
casal se beijando teve autorização prévia da mulher e seria veiculada
apenas em 2004. Entretanto, a emissora reproduziu a reportagem em duas
outras oportunidades, nos anos de 2005 e 2007, ambas sem autorização e
quando ela já estava em outro relacionamento.
Para
o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena sem o
consentimento da autora causou constrangimentos aos envolvidos. Segundo
ele, as provas levantadas pela Corte Estadual não podem ser reexaminadas
no STJ, em julgamento de recurso especial.
Fonte: STJ