4 de mai. de 2013

TJDF manda empresa pagar R$ 4 mil a passageira ofendida por cobrador


Homem xingou mulher por ter dúvidas se ela pagou a passagem de ônibus. Indenização foi reduzida; ela diz ter sido chamada de 'caloteira' e 'safada'.


A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça reduziu pela metade a condenação a uma empresa de transporte coletivo que deveria indenizar em R$ 8 mil uma passageira ofendida pelo cobrador do ônibus. O órgão afirmou que não existem elementos que demonstram grande prejuízo sofrido pela mulher e que deve-se evitar enriquecimento sem causa.

De acordo com a ação, em dúvida se a mulher teria pagado a passagem, o cobrador xingou e constrangeu a passageira diante dos demais passageiros. A vítima disse ter sofrido abalo emocional e psicológico depois de ter sido chamada de “caloteira, safada e piranha”, mesmo tendo pagado o bilhete.

O caso foi julgado inicialmente pelo 1º Juizado Cível de Samambaia. O magistrado entendeu que os xingamentos ofenderam a honra da mulher.

Fonte: G1